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sábado, 21 de junho de 2008

EXTINÇÃO DAS ESPÉCIES

Extinção das Espécies
Animais


No cenário das alterações por que passa o meio ambiente, o empobrecimento da diversidade biológica talvez seja o mais importante, pois é o único totalmente irreversível. Qualquer espécie animal ou vegetal, por mais insignificante que possa parecer, desempenha um papel insubstituível no ecossistema do qual faz parte e é produto de milhares de anos de evolução.

Quando o último representante de um determinado tipo de animal ou vegetal é eliminado, nunca mais poderá voltar a existir. Lamentavelmente este é o caso de muitas espécies.

A UICN, importante organização internacional de conservação da natureza, estima que, em todo o mundo, de uma a duas espécies de plantas são extintas por dia, enquanto as de animais varia de 50 a 250 por dia.

São três as principais causas da extinção de seres vivos. A mais conhecida entre elas, a caça, é considerada responsável pela eliminação de quase um quarto das espécies. A destruição de habitats contribui com 36%.

A menos conhecida delas, porém de grande importância, é a introdução de espécies, responsável por 39% da destruição. A literatura é pródiga em exemplos de plantas e animais que foram levados pelo homem de uma região para outra, provocando verdadeiros desastres ecológicos. Um caso recentemente divulgado mostra como o sapo-cururu, animal tão conhecido das crianças do Brasil, pôde causar danos ambientais na Austrália, onde foi introduzido em meados deste século.

Ararinha-azul: Cidade se Une para Salvar Ave em Extinção
"A esperança em Curaçá não é verde. É azul". O lema, do vaqueiro Zé do Roque, de Curaçá, no sertão da Bahia, retrata a união da comunidade do pequeno povoado às margens do Médio rio São Francisco em torno da salvação da ararinha-azul, espécie de ave em extinção que vive na Caatinga. De caraibeira em caraibeira, um único exemplar do pequeno pássaro de apenas 400 gramas, 30 centímetros e plumagem azul-cinza sobrevive, solitário, em liberdade. Com seu longo canto, procura atrair uma companheira, nas árvores ribeirinhas onde costumam fazer ninhos, mas as outras 37 ararinhas-azuis existentes no mundo estão em cativeiro.

Cada vez que abre suas asas, Severino, como foi apelidado pela população de Curaçá, desenha no céu a simbiose que Deus lhe deu com a natureza. Para viver, o pássaro de sangue azul precisa do verde das matas ciliares que pontilham no município, cravado na região semi-árida do norte do Estado da Bahia, ao longo do riacho da Melancia. Ocorre que o habitat já devastado da Cyanopsitta Spixii está sendo destruído também pelos bodes dos sertanejos. Daí a necessidade de atrair a ajuda de toda Curaçá.

Para tentar evitar a extinção da ave, o Ibama, órgão responsável pela preservação do meio ambiente, criou, em 1990, o Comitê Permanente para Recuperação da Ararinha-Azul, que congrega representantes da comunidade científica, do próprio órgão e criadores internacionais. À frente do projeto de campo está o biólogo catarinense Marcos Da-Ré, que desde 1991 vive num quarto de pensão da cidade, de cerca de 10 mil habitantes, para implantar um projeto arrojado de mobilização popular: o Comunidade de Conservação.

A idéia é audaciosa. Tanto na cidade, onde o mercado municipal dita o ritmo do desenvolvimento urbano, como no campo, onde a maior atividade é das lavadeiras junto aos rios, Da-Ré quer sensibilizar a comunidade sobre a necessidade de se criar uma reserva ambiental no habitat da ararinha-azul e, assim, substituir a proteção legal pela vigilância espontânea.

O biólogo já conseguiu parte dos seus objetivos: os sertanejos descobriram que a proteção ambiental também pode resultar em melhoria das suas próprias condições de vida. Por isso, têm investido nos cercados, tradicional técnica de manejo do gado que também reserva espaço ao crescimento da caraibeira, árvore para a qual a ararinha-azul sempre volta.

Todo esforço é pouco. Afinal, Severino é o último sobrevivente azul de sangue realmente nobre: carrega em seu vôo a memória biológica da espécie e é o único que ainda realmente conhece os segredos da vida em liberdade. (Marleine Cohen, Parabólicas)

Bicudinho-do-brejo
Em 1995, biólogos do Museu de História Natural do Capão do Embuia, de Curitiba (Paraná), identificaram um novo gênero de pássaro no litoral sul paranaense, um local degradado e muito próximo dos melhores centros de pesquisas do País.

O Stymphalornis acutirostris ou bicudinho-do-brejo, como foi denominado, é muito pequeno, rasteiro, e foi descoberto escondido nos banhados e locais pantanosos da região. Embora pertença à família Formicaridae, ou Papa-formiga, os ornitólogos Bianca Reinert e Marcos Bornscheim logo perceberam que não se enquadrava em nenhum outro gênero já descrito, dadas as particularidades de seu longo bico e da sua plumagem cinza-chumbo.

O mais irônico é que, recém-descoberto, o pequeno pássaro já está ameaçado de extinção. Só para se ter uma idéia do tamanho do risco, a área onde foi localizado pela primeira vez já teve sua vegetação totalmente desbastada e o brejo drenado.

Micos-leões-dourados Continuam Ameaçados
O mico-leão-dourado (Leontopithecus rosalia), um dos mais ameaçados animais da fauna brasileira, continua em perigo, apesar do enorme esforço desenvolvido por diversas organizações nacionais e internacionais para recuperar a espécie.

Originário da Mata Atlântica, no Estado do Rio de Janeiro, recente recenseamento realizado pela bióloga Cecília Kierulff, da Universidade Federal de Minas Gerais, apontou a existência de apenas 559 micos, sendo que somente 290 vivendo na Reserva Biológica de Poços das Antas, município de Silva Jardim (Rio de Janeiro). Os restantes foram encontrados em áreas particulares sem qualquer proteção, onde os desmatamentos e a caça não são fiscalizados.

Além deste problema, as populações são muito pequenas e o isolamento entre elas tem levado a altos graus de consangüinidade, que em alguns casos chega a ser de 100%.

Este fato, somado à caça e ao desmatamento que continuam a ocorrer na região, poderá levar à inviabilidade da espécie nos próximos 100 anos, prevê a bióloga.

Sapo-cururu Vira Praga na Austrália
Em 1935 o Bufo marinus, conhecido popularmente no Brasil como sapo cururu, foi introduzido na Austrália como controlador biológico de duas espécies de besouros que causavam sérios danos às lavouras de cana-de-açúcar. O projeto não foi bem feito e resultou em fracasso no controle biológico, mas o clima favorável e a existência de poucos predadores naturais transformou esta espécie introduzida em uma praga. Por ser venenoso, algumas espécies de lagartos e cobras que dele se alimentam têm apresentado acentuado declínio de suas populações em determinadas áreas.


EXTINÇÃO DAS ESPÉCIES
Extinção pode ser definida como o evento pelo qual o último representante de uma espécie deixa de existir. Ou ainda, de modo mais abrangente, como o momento a partir do qual os indivíduos remanescentes de uma espécie mostram-se incapazes de produzir descendentes viáveis ou férteis (Frankel & Soulé, 1981).

A extinção de espécies é um fenômeno natural tanto quanto o surgimento de novas espécies por meio da evolução biológica. A maior parte das espécies de plantas e animais que já povoaram a face da Terra se extinguiu devido a causas naturais antes mesmo do aparecimento do homem, e os paleontólogos reconhecem cinco períodos em que extinções em massa reduziram a biodiversidade no planeta (Gibbs, 2001). Então, por que tanta preocupação com aquelas espécies que hoje estão ameaçadas de extinção?

Mais do que o evento da extinção em si, interessa compreender o processo pelo qual as espécies tornam-se extintas. Atualmente, os processos que eventualmente levariam ao desaparecimento de muitos dos seres vivos que conhecemos foram “acelerados” pela ação humana. A espécie Homo sapiens não é a mais populosa do planeta, mas tornou-se dominante pela capacidade de alterar o ambiente natural, adaptando-o às suas necessidades e, assim, reduzindo em extensão e em qualidade os hábitats nos quais vive a maior parte dos demais seres vivos.

Embora, na pré-história, a caça pelo homem antigo possa ter sido a causa da extinção de alguns grandes mamíferos, hoje a grande ameaça à maioria dos organismos é a perturbação, fragmentação e, finalmente, destruição dos hábitats. O papel humano nos processos de extinção tem sido o de elevar a taxa de desaparecimento das espécies existentes, ao mesmo tempo em que interfere no processo de evolução biológica, responsável pelo surgimento de novas espécies. Estima-se que, durante o século XX, a taxa de extinção de espécies foi 100 vezes maior do que aquela existente antes do surgimento do homem (Lawton & May, 1995). Convencionou-se chamar a essa perda rápida de espécies de erosão da biodiversidade.

A diversidade biológica do planeta constitui um patrimônio natural comum, sendo a fonte de muitos dos recursos naturais renováveis explorados para alimentação, produção de energia, pelas indústrias farmacêutica e de cosméticos, etc. Na tentativa de refrear o ritmo atual de extinções, iniciativas internacionais passaram a identificar as espécies em maior risco de desaparecimento e, assim, a estabelecer prioridades de pesquisa e conservação.

A União Mundial para a Natureza (IUCN – The World Conservation Union) tornou-se referência mundial na avaliação de espécies ameaçadas, através da publicação, desde 1966, das chamadas listas vermelhas de plantas e animais ameaçados de extinção. Ao longo dos anos, não só as espécies, mas também os critérios para definição de seu estado de conservação foram revisados, acompanhando o avanço do conhecimento científico e tornando a avaliação mais objetiva e replicável em diferentes momentos e regiões (Gärdenfors et al., 1999).

O Brasil elaborou sua primeira lista de fauna ameaçada em 1973 (Portaria no 3.481-DN/73), com 86 espécies. A lista atualmente em vigor (Portarias IBAMA no 1522/89 e 45-N/92) foi preparada inicialmente por 14 especialistas reunidos durante o XVI Congresso Brasileiro de Zoologia, em 1989 (Bernardes et al., 1990). A portaria de 1989 foi acrescida de uma espécie em 1992, somando hoje 208 espécies.

A primeira lista estadual de fauna ameaçada no Brasil foi publicada no Paraná em 17 de fevereiro de 1995 (Lei nº 11.067/95). No mesmo ano, a Fundação Biodiversitas, atendendo à solicitação do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, elaborou a lista mineira (Deliberação COPAM 041/95). Um roteiro metodológico para subsidiar a elaboração de outras listas estaduais também foi resultante desse trabalho (Lins et al., 1997).

Em fevereiro de 1998, o Estado de São Paulo acatou recomendação de especialistas reunidos na Universidade Federal de São Carlos e declarou como ameaçadas de extinção ou como provavelmente ameaçadas as espécies da fauna silvestre listadas nos anexos do Decreto no 42.838/98. O Estado do Rio de Janeiro homologou sua lista no mesmo ano, mediante a portaria SEMA no 1 de 4 de junho de 1998.

Com a publicação deste decreto, o Rio Grande do Sul torna-se o quinto estado brasileiro a elaborar uma lista de espécies da fauna ameaçada de extinção e a conferir a esses animais proteção legal especial. Esse procedimento é fundamental para o estabelecimento de políticas públicas norteadoras de um desenvolvimento econômico e social que não prescinda da conservação dos exemplares da fauna gaúcha sob maior risco de desaparecimento.


EXTINÇÃO DAS ESPÉCIES
O Brasil é considerado o país de maior diversidade biológica do planeta. Segundo o Ibama, órgão responsável pelas listas oficiais de espécies da fauna e da flora brasileiras ameaçadas de extinção, 219 espécies animais (109 aves, 67 mamíferos, 29 insetos, nove répteis, um anfíbio, um artrópode, um coral, um peixe e um crustáceo) e 106 espécies vegetais correm o risco de desaparecer. Entre elas, algumas estão praticamente extintas, como a arara-azul-pequena e o passarinho tietê-de-coroa.

Os fatores que ameaçam a biodiversidade são a caça predatória e ilegal, a derrubada de florestas, as queimadas, a destruição dos ecossistemas para loteamento e a poluição de rios. Outro problema grave que ameaça a fauna e a flora brasileira é a chamada biopirataria, a saída ilegal de material genético ou subprodutos de plantas e animais para pesquisas sobre novos medicamentos e cosméticos no exterior sem o pagamento de patentes. A única legislação federal a respeito é a Lei 8.176, de 1991, que proíbe a retirada, sem autorização, de qualquer material genético (animal ou vegetal) das terras da União (que incluem as reservas indígenas).

Em julho de 2.000, o governo editou a Medida Provisória 2.052, o primeiro passo para estabelecer uma legislação federal sobre biopirataria e o acesso ao patrimônio biológico e genético natural. Baseada em um projeto de lei, a medida prevê que estados, municípios, proprietários privados e comunidades indígenas tenham direito a parte do lucro resultante de produtos obtidos de vegetais e animais descobertos em suas áreas, além de um maior controle das coletas.

A regulamentação no País da Convenção da Biodiversidade, assinada durante a ECO-92, no Rio de Janeiro, por cerca de 150 países, depende da aprovação desse projeto de lei. O Acre e o Amapá são os únicos estados brasileiros que possuem leis específicas sobre a biopirataria. No Acre, para ter acesso aos recursos naturais da floresta Amazônica, as empresas estrangeiras precisam se associar a uma empresa ou entidade brasileira de pesquisa.

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